Título: A (RE)VALORAÇÃO DE PROVAS PELO STJ
Autor: CÁSSIO DE PAULA XAVIER
Categoria: Direito
O trabalho busca tratar do tema da possibilidade de revaloração de provas pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio dos recursos especiais. O STJ, por possuir a função de guardar do direito federal infraconstitucional, por ditame exposto na Constituição Federal, no seu art. 105, inc. III, não pode realizar a revisão do caso em sua completude. Sendo assim, apenas visa manter a higidez da norma federal infraconstitucional. O processo se inicia nas primeiras instâncias, com toda controvérsia, sendo o magistrado responsável por dar valor jurídico aos fatos que foram discutidos e após a produção de toda prova, se tornaram incontroversos. Com base no princípio constitucional implícito do duplo grau de jurisdição, é certo que as partes sucumbentes podem requerer a revisão integral de seu caso, requerendo às cortes de revisão ou locais (tribunais de justiça dos estados e do direito federal, bem como, os tribunais regionais federais) que se faça a reanálise, visando o revolvimento de toda questão de fato e de direito, para a verificação da melhor definição dos fatos e da norma. Tendo sido decidido em última instância, podem, as partes, recorrerem ao STJ através do recurso especial, quando entenderem que não foi devidamente qualificado juridicamente os fatos provados no processo ou houve aplicação que outro tribunal julgou de forma distinta.
A (RE)VALORAÇÃO DE PROVAS PELO STJ - CÁSSIO DE PAULA XAVIER
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